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2020-10-13

A situação pandémica e a reorganização do tempo do trabalho


No passado dia 01 de Outubro de 2020, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho, com vista a minimizar os riscos de transmissão da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais.

Este regime vem estabelecer aquilo que se tem denominado, inclusivamente na comunicação social, por “trabalho em espelho”.

De acordo com o regime agora aprovado, as empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, deverão organizar as horas de entrada e saída de trabalhadores de forma desfasada, garantindo intervalos entre 30 minutos e uma hora entre grupos de trabalho.

Outra medida a implementar será a constituição de equipas de trabalho fixas, de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou departamento.

Por outro lado, deverá ser instituída a alternância das pausas para descanso, incluindo para refeições, entre equipas ou departamentos, de forma a salvaguardar o distanciamento social entre trabalhadores e a limitar os seus contactos.

Por fim, deverá continuar a ser promovido o trabalho em regime de teletrabalho, sempre que a natureza da actividade e das funções o permitam.

As regras acima indicadas vigorarão até 31 de Março de 2021 e são aplicáveis tanto a trabalhadores, como a trabalhadores temporários e prestadores de serviços que estejam a prestar actividade para essas empresas.


(Por vontade da autora, o texto não segue a grafia do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).


N.B.: A informação contida nesta nota informativa não pode ser usada para qualquer fim ou reproduzida, no seu todo ou em parte, sem expressa autorização da Paulo Silva & Associados. O seu conteúdo não constitui aconselhamento jurídico, o qual deverá ser procurado face às circunstâncias concretas de cada caso. Se desejar obter esclarecimentos adicionais sobre esta matéria, não hesite em contactar-nos através do e-mail psa@psa.pt

Advogada | Sócia
Patrícia de Sousa Ferreira
Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa em 2013