No passado dia 01 de Outubro de 2020, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho, com vista a minimizar os riscos de transmissão da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais.
Este regime vem estabelecer aquilo que se tem denominado, inclusivamente na comunicação social, por “trabalho em espelho”.
De acordo com o regime agora aprovado, as empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, deverão organizar as horas de entrada e saída de trabalhadores de forma desfasada, garantindo intervalos entre 30 minutos e uma hora entre grupos de trabalho.
Outra medida a implementar será a constituição de equipas de trabalho fixas, de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou departamento.
Por outro lado, deverá ser instituída a alternância das pausas para descanso, incluindo para refeições, entre equipas ou departamentos, de forma a salvaguardar o distanciamento social entre trabalhadores e a limitar os seus contactos.
Por fim, deverá continuar a ser promovido o trabalho em regime de teletrabalho, sempre que a natureza da actividade e das funções o permitam.
As regras acima indicadas vigorarão até 31 de Março de 2021 e são aplicáveis tanto a trabalhadores, como a trabalhadores temporários e prestadores de serviços que estejam a prestar actividade para essas empresas.
(Por vontade da autora, o texto não segue a grafia do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
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